Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
Author
Portugal. [Leis etc.]; Sá, José Thomás de; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Publisher
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Subject
Legislação, Portugal, (1758) Legislação, Brasil, (1758) Brasil, história (1715-1822) Empresa comercial, legislação, Brasil, (1715-1822) Comércio, história, Brasil, (1715-1822)
Description
Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.SYS-579586