Exportar estatísticas

Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-isversionof
2020
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Subject
Tribunais
Ministério Público
Advogado
Lista tríplice
Brasil. Constituição (1988)
Date
2020

Show full item record Show simple item record



Files in this item

Name: Size: Format: Visualização
art94_CF88.pdf 707.7Kb Adobe/PDF Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)