Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2019)
Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários...