Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em...