Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2019)
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 40. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em...