Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança...