Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06)
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06)
Art. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
O Art. 150 estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-03)
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021)
se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2020)
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - as Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2020)
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto...