Pureza, Maria Emília Miranda(Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, 2011)
respaldo técnico, particularmente
porque o envio da proposta pelo Governo federal não se fez acompanhar
de estimativas de impacto orçamentário ou de informações minimamente
fundamentadas da evolução do déficit do regimepróprio dos servidores
públicos. Tal... The Bill n. 1992/2007, that established the supplementary pension
scheme of the federal civil servants, was voted in the midst of heated
debates. However the discussions were proceeded with low technical support,
mainly because the federal government did not informed its budgetary impacts
nor provided any reasoned data about the evolution of the civil servants
pension plan’s deficit. This omission prevented the Brazilian people and its representatives to recognize the real extent of the problem that should be
solved. This study aims to clarify some of the issues that still persist even after
the approval of the subject and to assess the relevance of adopted measures
and their effectiveness in solving the fiscal losses due to the alleged shortfalls of
the government pension plan funding....
Apresenta algumas das principais metodologias para "mensuração" da qualidade da democracia, sintetiza as discussões sobre o sentido da accountability e seu uso, para aplicá-los ao caso brasileiro, com o objetivo de analisar criticamente o próprio...
Deud, Claudia Augusta Ferreira(Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, 2019-08)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2019, oriunda do Poder Executivo, propõe uma ampla reforma dos regimes previdenciários, mais especificamente dos regimespróprios de previdência social dos servidores públicos de todos os entes...
Piscitelli, Roberto Bocaccio(Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, 2011)
à estabilização. As modificações limitam-se aos
servidores civis, “poupando” os militares, responsáveis por 1/3 do total (as
pensões militares respondem por 44% do total). Ademais, projeções do
próprio Ministério da Previdência Social apontam para um... This paper demystifies the arguments presented by the government (and spread by the media), treating the Brazilian civil servant pension scheme’s reform as inexorable and urgent: the civil servants pension, regarded as a “privilege”, would be the main cause of the federal expenditures increase and investments decline. Based on figures provided by the National Treasure, it is demonstrated the opposite: civil servants payroll accounts for only 30% of current net revenue, in a stabilized trend. The pension scheme modifications are restricted to civil servants, relieving militaries which represent one third of the total payroll expenditure. Moreover Ministry of Social Security’s projection shows a declining deficit in the public servants pension scheme – less than 1% of GDP over the next 35 years, calculated on very pessimistic assumptions. The concept of deficit itself is inadequate, considering the fact the public servants pension fund has never been created: the employer (the government) did not make its payments and the civil servants contribution was channeled to different budgetary expenditures. In fact the regime´s modifications will increase the “deficit” in next years because the incoming contributions will be transferred to the financial private sector but the pension expenditures will almost integrally be supported by the Treasure....
As normas contábeis brasileiras para o setor público vêm passando por mudanças em um movimento de convergência às normas internacionais pela adoção do regime de competência contábil para o registro dos fatos que afetam o patrimônio. A pesquisa...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2019)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º...