Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Art. 44. As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2017)
plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018)
- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-01-20)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa; Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação; Carvalho, Lucas Azevedo de(Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2021-09)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-03-23)
normas para regular provisoriamente a matéria. § 9º Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, serão as responsáveis, por ocasião da saída...
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04)