Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
Author
Galvão, Antonio José; Portugal. [Leis etc.]; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Publisher
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Subject
Legislação, Brasil (1755) Índio, legislação, Brasil (1755) Legislação, Portugal (1755) Escravidão, Brasil (1715-1822) Brasil, história (1715-1822)
Description
Coleção Marcio Moreira Alves.Ao alto do título: Sebastião José de Carvalho e Mello.