Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
Author
Portugal. [Leis etc.]; Galvão, Antonio José; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Publisher
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Subject
Legislação, Portugall, 1755 Brasil, história 1715-1822 Indio, legislação, Brasil 1755 Escravidão, Brasil, 1715-1822
Description
Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello.SYS-581350