Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
Author
Portugal. [Leis etc.]; Costa, Joseph Gomes da
Publisher
Belém : [s.n.]
Subject
Legislação, Portugal, 1757 Ouro, legislação, Brasil, 1757 Brasil, história, 1715-1822 Minas Gerais, história, Brasil Portugal. Soberano (1750-1777 : José I).
Description
Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.SYS-580721