Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 69 ADCT
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 69 - ADCT. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.
Subject
Advocacia pública, aspectos constitucionais, Brasil Procurador do Estado, competência, Brasil Procuradoria, aspectos constitucionais, Brasil Demanda judicial, Brasil Brasil. Constituição (1988)