Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 35
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Subject
Intervenção federal, Brasil Brasil. Constituição (1988)