Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 36 ADCT
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos.