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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 242
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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2019
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Subject
História do Brasil
Ensino
Constituição Federal
Recursos públicos
Colégio Pedro II
Brasil. Constituição (1988)
Date
2019

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