Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 242
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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2019
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Subject
História do Brasil Ensino Constituição Federal Recursos públicos Colégio Pedro II Brasil. Constituição (1988)