Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 222
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-isversionof
2020
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. § 1º É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. § 2º A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.
Subject
Brasil Constituição Federal Radiofusão Empresa jornalística Brasil. Constituição (1988)