Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação.
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Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação.
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Subject
Brasil. Constituição (1988) Brasil. Superior Tribunal Militar