Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 190
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Subject
Brasil. Constituição (1988) Propriedade rural, aspectos jurídicos, Brasil Propriedade rural, aquisição, Brasil Investimento estrangeiro, Brasil