Exportar estatísticas

Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 190
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Propriedade rural, aspectos jurídicos, Brasil
Propriedade rural, aquisição, Brasil
Investimento estrangeiro, Brasil
Date
2021

Show full item record Show simple item record



Files in this item

Name: Size: Format: Visualização
quadro_historico_art190.pdf 775.8Kb Adobe/PDF Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)