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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 155
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre transmissão causa mortis e doação, propriedade de veículos automotores e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; II - adicional de até cinco por cento do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no art. 153, III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Sistema tributário, Brasil
Competência tributária, Brasil
Date
04/2021

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