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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 169
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
O Art. 169 determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Despesa de pessoal, Brasil
Date
04/2021

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