Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 238
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool
carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis,
respeitados os princípios desta Constituição.
Subject
Brasil. Constituição (1988) Biocombustível, Brasil