Exportar estatísticas

Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 238
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Biocombustível, Brasil
Date
05/2021

Show full item record Show simple item record



Files in this item

Name: Size: Format: Visualização
art238_CF88.pdf 393.6Kb Adobe/PDF Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)