É razoável a reversibilidade dos ativos no sistema de telefonia fixa comutado (STFC) ?

AutorMattos, César
Data de publicação do registro no Dspace2016-06-10T17:48:01Z
Data de publicação do registro no Dspace2016-06-10T17:48:01Z
Data da publicação2016-06
NotasConsultoria Legislativa da Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.pt_BR
ResumoAnalisa a reversibilidade no setor de telecomunicações brasileiro.pt_BR
Descrição física16 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/28159
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Consultoria Legislativapt_BR
SérieEstudo Técnicopt_BR
AssuntoTelefonia fixa, Brasilpt_BR
AssuntoConcessão de serviços públicos, Brasilpt_BR
AssuntoReversão (direito das obrigações), Brasilpt_BR
AssuntoTelecomunicação, Brasilpt_BR
AssuntoAgência Nacional de Telecomunicações (Brasil) (Anatel)pt_BR
TítuloÉ razoável a reversibilidade dos ativos no sistema de telefonia fixa comutado (STFC) ?pt_BR
Tipo de documentoestudo técnicopt_BR

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