Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 24 ADCT
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Data
2021-04
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Reforma administrativa, Brasil, Servidor público, Brasil