Taxa de enquadramento policial
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Data
2024-01
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Uma das dificuldades da administração policial é a distribuição dos efetivos. Tal distribuição deve considerar o número de unidades e subunidades do órgão policial e sua distribuição pelo território de atuação, seja ele o país todo, uma divisão geográfica – estado, província – ou um município. Aliado à mencionada dificuldade está o estabelecimento da chamada “taxa de enquadramento policial” (TEP), que atenda, de forma minimamente adequada, às recomendações da doutrina e de organismos internacionais.
Notas
Consultoria Legislativa, Área XVII - Segurança Pública, Defesa Nacional, Direito Internacional Público e Relações Internacionais.
Assuntos
Taxa, Enquadramento, Polícia, Brasil