Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 76

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data de publicação do registro no Dspace2020-03-04T18:34:17Z
Data de publicação do registro no Dspace2020-03-04T18:34:17Z
Data da publicação2020
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.pt_BR
Descrição física51 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39579
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
Edição2020pt_BR
AssuntoEmendapt_BR
AssuntoPresidente da Repúblicapt_BR
AssuntoMinistro de Estadopt_BR
AssuntoBrasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 76pt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR

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