Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o paragrafo primeiro do capitulo sexto da Ley de tres de dezembro de mil setecentos e sincoenta, que abomina a capitação das Minas Geraes, excitando, e restabelecendo no lugar della o Direito Senhorial dos Quintos, na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver

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Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

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Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte Real.
SYS-580716

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