Comissões de Legislação Participativa e responsividade: Panorama dos parlamentos subnacionais brasileiros

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Data
2024
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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Resumo
A soberania popular, conforme a Constituição Federal, pode ser exercida mediante iniciativa popular, plebiscito e referendo. A iniciativa popular, em função de seus dificultosos requisitos de quantitativo mínimo de eleitores e de sua distribuição geográfica, e, ainda, em função do processo de conferência de assinaturas, é instituto jurídico muito pouco utilizado no Brasil. Como tentativa para solucionar essa questão e viabilizar maior participação da sociedade civil no processo legislativo, a Câmara dos Deputados criou, em 2001, a primeira Comissão de Legislação Participativa do país.
Notas
Orientador: Ricardo de João Braga. Impresso por computador. Dissertação (mestrado profissional) - Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).
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