Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37, inciso VIII
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Data
2017
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Notas
Assuntos
Administração pública, Brasil, Pessoa com deficiência, Brasil, Servidor público, Brasil, Brasil. Constituição (1988)