Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega
Autor | Portugal.[Leis etc.] | |
Data da publicação | 1755 | |
Notas | Título extraído da ementa. | pt_BR |
Notas | SYS-592222 | pt_BR |
Descrição física | 4 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30859 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Lisboa : [s.n.] | pt_BR |
Assunto | Legislação, Portugal, 1755 | pt_BR |
Assunto | Brasil, história, 1715-1822 | pt_BR |
Assunto | Ouro, legislação, Brasil, 1755 | pt_BR |
Assunto | Pedra preciosa, contrabando, Brasil | pt_BR |
Assunto | Alfândega, fiscalilzação, Brasil | pt_BR |
Título | Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega | pt_BR |
Tipo de documento | livro | pt_BR |