Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 151
| Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-02-02T15:07:30Z | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-02-02T15:07:30Z | |
| Data da publicação | 2021-01-20 | |
| Notas | Inclui notas explicativas. | pt_BR |
| Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. | pt_BR |
| Descrição física | 45 p. | pt_BR |
| URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40171 | |
| Idioma | pt_BR | pt_BR |
| Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
| Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
| Assunto | Tributação Brasil | pt_BR |
| Assunto | Isenção tributária, Brasil | pt_BR |
| Assunto | Responsabilidade do Estado | pt_BR |
| Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 151 | pt_BR |
| Tipo de documento | legislação | pt_BR |