Nota técnica Licença Compulsória de Vacinas contra a COVID-19
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Data
2021-05
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Publicador
Brasília : Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
O caso histórico de licença compulsória no Brasil ocorreu com um medicamento antirretroviral para a Aids, o Efavirenz. O objetivo era a importação de produtores internacionais sem patentes, e não a produção local. A primeira ameaça brasileira ocorreu em 2001, com o início de negociações para redução do preço do Efavirenz, em 2006 e, finalmente, a licença compulsória, em 2007.
No caso da pandemia da Covid-19, o licenciamento compulsório não geraria produção local de vacinas no curto prazo. A Fiocruz e o Instituto Butantan, que produzem as vacinas no Brasil, já estão com sua capacidade máxima de produção comprometida com as vacinas Astra-Zeneca e Coronavac, e, em breve, com a produção da Butanvac. Com exceção dos laboratórios públicos Fiocruz e Butantan, há falta de expertise dos laboratórios privados nacionais em desenvolver vacinas, ainda mais se não contar com o apoio de quem as criou.
Notas
Consultoria Legislativa - Área IX - Economia.
Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Internacional Público.
Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública.
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Conteúdo : Nota técnica -- Resumo executivo.
Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Internacional Público.
Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública.
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Conteúdo : Nota técnica -- Resumo executivo.
Assuntos
COVID-19, Brasil, Vacina, Brasil