Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 245
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-01-20 | |
Notas | Inclui notas explicativas. | pt_BR |
Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. | pt_BR |
Descrição física | 10 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40176 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Homicídio doloso, Brasil. | pt_BR |
Assunto | Responsabilidade civil, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 245 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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