Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 245

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-01-20
NotasInclui notas explicativas.pt_BR
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.pt_BR
Descrição física10 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40176
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoHomicídio doloso, Brasil.pt_BR
AssuntoResponsabilidade civil, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 245pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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