Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 146

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2020
ResumoAnálise histórica dos dispositivos constitucionais relacionada ao Artigo 133 " Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas".pt_BR
Descrição física58 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40080
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 146pt_BR
dc.title.alternativeQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Artigo 146pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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