Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XI

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2018
ResumoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.pt_BR
Descrição física82 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35541
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
AssuntoServidor público, remuneração, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XIpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
quadro_historico_art. 037_XI.pdf
Tamanho:
745.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format