Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 15

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Data
2018
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Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Notas
Assuntos
Direitos políticos, cassação, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte