Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 207

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Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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