Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 207
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Data
2019
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Notas
Assuntos
Legislação, Brasil, Constituição Federal, Brasil. Constituição (1988)