Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 229

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data de publicação do registro no Dspace2020-01-27T14:11:43Z
Data de publicação do registro no Dspace2020-01-27T14:11:43Z
Data da publicação2019
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.pt_BR
Descrição física38 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39288
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
Edição2019pt_BR
AssuntoBrasilpt_BR
AssuntoConstituição Federalpt_BR
AssuntoPaispt_BR
AssuntoFilhospt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 229pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR

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