Sobre a constitucionalidade de fundo para políticas voltadas para pessoas com deficiência à luz da emenda constitucional nº 109/2021
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Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Análise de constitucionalidade da criação de um fundo público para financiar políticas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Emenda Constitucional nº 109/2021. Trata-se, mais especificamente, da conformidade ao Art. 167, inciso XIV, que veda a criação de fundos cujos objetivos possam ser alcançados por vinculação de receitas ou programação orçamentária.
Notas
Consultoria Legislativa, área XIX - Direitos Humanos e Minoria, Ciência Política e Sociologia Política.