Sobre a constitucionalidade de fundo para políticas voltadas para pessoas com deficiência à luz da emenda constitucional nº 109/2021

AutorBichara, Carlos David Carneiro
Data de publicação do registro no Dspace2025-05-13T14:14:43Z
Data da publicação2024-12
NotasConsultoria Legislativa, área XIX - Direitos Humanos e Minoria, Ciência Política e Sociologia Política.
ResumoAnálise de constitucionalidade da criação de um fundo público para financiar políticas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Emenda Constitucional nº 109/2021. Trata-se, mais especificamente, da conformidade ao Art. 167, inciso XIV, que veda a criação de fundos cujos objetivos possam ser alcançados por vinculação de receitas ou programação orçamentária.
Descrição física20 p.
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/56881
Idiomapt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
SérieNota técnica
AssuntoDireito constitucional, legislação, Brasil.
AssuntoPessoas com deficiência, direitos, Brasil.
AssuntoOrçamento público, Brasil.
TítuloSobre a constitucionalidade de fundo para políticas voltadas para pessoas com deficiência à luz da emenda constitucional nº 109/2021
Tipo de documentoRelatório técnico

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