Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 241
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.