Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 241

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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

Resumo

Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.

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