Plano nacional de educação : atribuições e prazos intermediários da lei nº 13.005/2014
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Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Notas
Consultoria Legislativa da Área XV - Educação, Cultura e Desporto