Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195
| Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-04-23T19:54:31Z | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-04-23T19:54:31Z | |
| Data da publicação | 2021-04 | |
| Resumo | Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. | pt_BR |
| Descrição física | 423 p. | pt_BR |
| URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257 | |
| Idioma | pt_BR | pt_BR |
| Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
| Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
| Assunto | Seguridade social, Brasil | pt_BR |
| Assunto | Orçamento público, Brasil | pt_BR |
| Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 | pt_BR |
| Tipo de documento | legislação | pt_BR |