Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-04
ResumoArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.pt_BR
Descrição física423 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoSeguridade social, Brasilpt_BR
AssuntoOrçamento público, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
art195_CF88.pdf
Tamanho:
2.64 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format