Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-04 | |
Resumo | Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. | pt_BR |
Descrição física | 423 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Seguridade social, Brasil | pt_BR |
Assunto | Orçamento público, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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