Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data de publicação do registro no Dspace2021-04-23T19:54:31Z
Data de publicação do registro no Dspace2021-04-23T19:54:31Z
Data da publicação2021-04
ResumoArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.pt_BR
Descrição física423 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoSeguridade social, Brasilpt_BR
AssuntoOrçamento público, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR

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