Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2018 | |
Resumo | Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. | pt_BR |
Descrição física | 52 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/36742 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Direitos e garantias individuais, Brasil | pt_BR |
Assunto | Direito à liberdade | |
Assunto | Religião | |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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