Emenda Constitucional nº 136, de 2025: impactos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios

Resumo

Apresenta subsídios para o debate legislativo referente à Emenda Constitucional (EC) nº 136, de 9 de setembro de 2025, resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, especialmente no que se refere aos seus efeitos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios. Para tanto, apresenta um breve histórico da tramitação da proposta e analisa o conteúdo da EC nº 136, de 2025, com ênfase nas áreas de finanças públicas e previdência social, comparando o texto promulgado à versão originalmente aprovada pelo Senado Federal. Examina, ainda, a atual situação fiscal dos entes municipais, avaliando o modelo previdenciário em vigor e os potenciais impactos da medida sobre suas normas, à luz do acelerado processo de transição demográfica em curso no país. O estudo conclui que a EC nº 136, de 2025, tem por finalidade proporcionar alívio fiscal imediato aos Municípios, por meio do parcelamento das dívidas previdenciárias, da limitação ao pagamento de precatórios e da tentativa de uniformização das normas aplicáveis aos RPPS. Apesar de mitigar encargos no curto prazo, o estudo suscita preocupações quanto à efetividade das alterações promovidas, sobretudo no longo prazo, uma vez que a proposta não assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário, cuja viabilidade se encontra comprometida pelo esgotamento do modelo de repartição diante do crescente envelhecimento populacional e redução nas taxas de natalidade e fecundidade. Sustenta, por fim, que a EC nº 136, de 2025, deve ser entendida como medida emergencial e necessária, mas que não representa uma reforma estrutural. Nesse sentido, considera pertinente a abertura de um debate mais amplo sobre a reestruturação do sistema previdenciário, com foco na sustentabilidade de longo prazo, mediante o fortalecimento da previdência complementar e a adoção de diretrizes mais rígidas de equilíbrio atuarial.

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