Emenda Constitucional nº 136, de 2025: impactos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios
| Organizador | Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa | |
| Autor | Cangussú, Matheus Ramalho | |
| Autor | Santos, Raul Menezes dos | |
| Autor | Teixeira Filho, Sócrates Arantes | |
| Autor | Quirino, Luís Jivago de Assis | |
| Autor | Araujo, José Maurício Lindoso de | |
| Autor | Andrioli, Vinicius Augusto | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2025-12-19T18:25:13Z | |
| Data da publicação | 2025-10 | |
| Resumo | Apresenta subsídios para o debate legislativo referente à Emenda Constitucional (EC) nº 136, de 9 de setembro de 2025, resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, especialmente no que se refere aos seus efeitos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios. Para tanto, apresenta um breve histórico da tramitação da proposta e analisa o conteúdo da EC nº 136, de 2025, com ênfase nas áreas de finanças públicas e previdência social, comparando o texto promulgado à versão originalmente aprovada pelo Senado Federal. Examina, ainda, a atual situação fiscal dos entes municipais, avaliando o modelo previdenciário em vigor e os potenciais impactos da medida sobre suas normas, à luz do acelerado processo de transição demográfica em curso no país. O estudo conclui que a EC nº 136, de 2025, tem por finalidade proporcionar alívio fiscal imediato aos Municípios, por meio do parcelamento das dívidas previdenciárias, da limitação ao pagamento de precatórios e da tentativa de uniformização das normas aplicáveis aos RPPS. Apesar de mitigar encargos no curto prazo, o estudo suscita preocupações quanto à efetividade das alterações promovidas, sobretudo no longo prazo, uma vez que a proposta não assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário, cuja viabilidade se encontra comprometida pelo esgotamento do modelo de repartição diante do crescente envelhecimento populacional e redução nas taxas de natalidade e fecundidade. Sustenta, por fim, que a EC nº 136, de 2025, deve ser entendida como medida emergencial e necessária, mas que não representa uma reforma estrutural. Nesse sentido, considera pertinente a abertura de um debate mais amplo sobre a reestruturação do sistema previdenciário, com foco na sustentabilidade de longo prazo, mediante o fortalecimento da previdência complementar e a adoção de diretrizes mais rígidas de equilíbrio atuarial. | |
| URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/57370 | |
| Assunto | Emenda Constitucional | |
| Assunto | Parcelamento de dívida | |
| Assunto | Regime Geral de Previdência Social | |
| Assunto | Regime Próprio de Previdência Social | |
| Assunto | Servidor Público | |
| Título | Emenda Constitucional nº 136, de 2025: impactos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios | |
| Tipo de documento | Artigo |
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