Emenda Constitucional nº 136, de 2025: impactos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios

OrganizadorBrasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
AutorCangussú, Matheus Ramalho
AutorSantos, Raul Menezes dos
AutorTeixeira Filho, Sócrates Arantes
AutorQuirino, Luís Jivago de Assis
AutorAraujo, José Maurício Lindoso de
AutorAndrioli, Vinicius Augusto
Data de publicação do registro no Dspace2025-12-19T18:25:13Z
Data da publicação2025-10
ResumoApresenta subsídios para o debate legislativo referente à Emenda Constitucional (EC) nº 136, de 9 de setembro de 2025, resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, especialmente no que se refere aos seus efeitos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios. Para tanto, apresenta um breve histórico da tramitação da proposta e analisa o conteúdo da EC nº 136, de 2025, com ênfase nas áreas de finanças públicas e previdência social, comparando o texto promulgado à versão originalmente aprovada pelo Senado Federal. Examina, ainda, a atual situação fiscal dos entes municipais, avaliando o modelo previdenciário em vigor e os potenciais impactos da medida sobre suas normas, à luz do acelerado processo de transição demográfica em curso no país. O estudo conclui que a EC nº 136, de 2025, tem por finalidade proporcionar alívio fiscal imediato aos Municípios, por meio do parcelamento das dívidas previdenciárias, da limitação ao pagamento de precatórios e da tentativa de uniformização das normas aplicáveis aos RPPS. Apesar de mitigar encargos no curto prazo, o estudo suscita preocupações quanto à efetividade das alterações promovidas, sobretudo no longo prazo, uma vez que a proposta não assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário, cuja viabilidade se encontra comprometida pelo esgotamento do modelo de repartição diante do crescente envelhecimento populacional e redução nas taxas de natalidade e fecundidade. Sustenta, por fim, que a EC nº 136, de 2025, deve ser entendida como medida emergencial e necessária, mas que não representa uma reforma estrutural. Nesse sentido, considera pertinente a abertura de um debate mais amplo sobre a reestruturação do sistema previdenciário, com foco na sustentabilidade de longo prazo, mediante o fortalecimento da previdência complementar e a adoção de diretrizes mais rígidas de equilíbrio atuarial.
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/57370
AssuntoEmenda Constitucional
AssuntoParcelamento de dívida
AssuntoRegime Geral de Previdência Social
AssuntoRegime Próprio de Previdência Social
AssuntoServidor Público
TítuloEmenda Constitucional nº 136, de 2025: impactos sobre o endividamento previdenciário dos Municípios
Tipo de documentoArtigo

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