Princípio da deliberação adequada ou suficiente
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Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara
Resumo
O trabalho aborda a importância da deliberação no processo legislativo, que deve ser entendida como um princípio autônomo do processo legislativo, ainda que de forma não absoluta – mas apenas adequada ou suficiente. Partindo-se de precedentes do direito comparado e de casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de deliberação adequada visa garantir condições mínimas para a participação e a influência de vozes plurais nos debates, especialmente das minorias. Critica-se a ideia da “vontade do legislador” e, em seu lugar, propõe-se um entendimento mais realista da atuação legislativa, onde a deliberação adequada se torna essencial para a legitimidade das leis. Partindo-se da premissa de que o princípio admite a discordância informada, seu conteúdo mínimo passa pela verificação de três principais comandos: (i) troca de argumentos e capacidade de influência no debate; (ii) participação da oposição ou de minorias sociais ou parlamentares na deliberação; e (iii) adequação do rito à matéria em apreciação e apresentação de razões ou justificativas (em sentido fraco).
Notas
Orientador
Citação
Revista Plenário, Brasília, v. 1, n. 2, jul./dez. 2025, p. 107-134.