Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver

Resumo
Notas
Ao alto do título : Diogo de Mendonça Corte-Real.
SYS-580435
Assuntos
Legislação, Portugal, 1754, Mina, legislação, Brasil, 1754
Fonte
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