Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 44 ADCT

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Data
2021-04
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 44. As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir os requisitos do art. 176, § 1º.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Empresa nacional, Brasil, Energia hidráulica, Brasil, Lavra, mineração, Brasil
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