Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 44 ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data de publicação do registro no Dspace2021-04-23T19:16:37Z
Data de publicação do registro no Dspace2021-04-23T19:16:37Z
Data da publicação2021-04
ResumoArt. 44. As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir os requisitos do art. 176, § 1º.pt_BR
Descrição física8 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40254
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoEmpresa nacional, Brasilpt_BR
AssuntoEnergia hidráulica, Brasilpt_BR
AssuntoLavra, mineração, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 44 ADCTpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR

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